CONCEITOS E BENEFÍCIOS

O que é a Nota Fiscal Gaúcha?

Nota Fiscal Gaúcha é um programa que, por meio da distribuição de prêmios, visa incentivar os cidadãos e cidadãs a solicitar a inclusão do CPF na emissão do documento fiscal no ato de suas compras, bem como conscientizá-los sobre a importância social do tributo. Através do Programa, os cidadãos concorrem a prêmios de até R$ 1 milhão (um milhão de reais), as entidades sociais por eles indicadas são beneficiadas por repasses e as empresas participantes reforçam sua responsabilidade social com o Estado e a sociedade gaúcha.
 

Existe idade mínima para participar do programa?

Não. O Programa da Nota Fiscal Gaúcha não restringe a participação do cidadão. Qualquer pessoa que possuir um CPF pode se cadastrar e acumular pontos para o sorteio,independentemente de sua idade. O cidadão absoluta ou relativamente incapaz poderá, desde que possua CPF, participar do Programa, devendo, na prática dos atos em que sua natureza exija, ser representado ou assistido.
 

Quais os meus benefícios como Cidadão ou Cidadã?

 
  • Maior segurança em suas compras por optar por estabelecimentos regularizados
  • Facilidade na identificação de seus documentos fiscais pela disponibilização de extrato eletrônico de suas compras
  • Participação em sorteio de prémios
  • Maior compreensão da função social do tributo
  • Escolha e indicação de projetos de entidades sociais para receber repasses conforme a pontuação recebida.
  • Participação cidadã na construção de um Estado comprometido com a prestação de serviços públicos qualificados.
 

Os pontos do Programa podem ser abatidos no valor do IPVA?

Nesse modelo inicial adotado pelo Programa os pontos não podem ser usados para abatimento no valor do IPVA. Entretanto, estamos estudando essa possibilidade.
 
 

PARTICIPANTES DO PROGRAMA

Quem pode participar do Programa?

 
  • Empresas: Contribuintes do ICMS estabelecidos no Rio Grande do Sul;
  • Entidades Sociais: Entidades Sociais de Saúde, Educação e Assistência Social;
  • Cidadãos: Pessoas Físicas que efetuem compras nos estabelecimentos credenciados no Programa;
 

Existe alguma restrição de participação no Programa (cidadão)?

Não. O Programa Nota Fiscal Gaúcha exige apenas que o cidadão que queira se cadastrar informe o seu CPF e um endereço de e-mail. Caso a pessoa não possua uma conta de e-mail, pode se cadastrar no programa utilizando a conta de algum familiar, amigo ou vizinho.
 

Como o Cidadão participa do Programa?

 
  • Solicitando a inserção do seu CPF no documento fiscal no momento em que realizar compras em empresas credenciadas no Programa;
  • Efetuando seu cadastramento no Programa para participar dos sorteios e ter acesso à sua conta NFG, onde poderá acessar suas notas e gerenciar o seu cadastro;
  • Verificando emissão das notas fiscais e dos cupons fiscais na sua conta NFG, acessada através de site do Programa após o cadastramento;
  • Indicando entidades sociais para serem beneficiadas;
  • Concorrendo a prêmios.
 

Como consultar a lista de Empresas Credenciadas?

A relação de empresas participantes pode ser consultada acessando-se a área do CIDADÃO do site da Nota Fiscal Gaúcha, e clicando-se no botão Empresas Participantes. A consulta poderá ser efetuada por município, nome fantasia ou razão social da empresa e segmento econômico. O resultado satisfatório dessa pesquisa depende da empresa manter seu cadastro completo e atualizado junto aos bancos de dados da SEFAZ.
 

CADASTRAMENTO

As empresas credenciadas são obrigadas a SOLICITAR meu CPF?

Não, contudo as empresas credenciadas são obrigadas a INFORMAR o cidadão sobre a possibilidade de inserir o CPF no documento fiscal para participar do Programa. A 
opção por incluir o CPF no documento, nota ou cupom fiscal, é exclusiva do cidadão. Contudo, uma vez solicitada, ela se torna obrigatória para a empresa credenciada.
 

É necessário me cadastrar no programa (cidadão)?

O cadastramento não é obrigatório. Contudo, se o cidadão quiser participar do Programa, e assim concorrer aos sorteios de prêmios e colaborar com as entidades sociais através da pontuação de suas compras, precisará, obrigatoriamente, cadastrar-se no programa.
 

Como realizar o cadastramento (cidadão)?

Basta acessar o site do Programa Nota Fiscal Gaúcha e clicar em "Faça seu cadastro" ou, na área CIDADÃO, em "Cadastre-se".
 

O que é a frase de segurança?

A FRASE DE SEGURANÇA é uma frase que deve ser escolhida por você. Essa frase aparecerá em todas as mensagens enviadas automaticamente pelo Programa NFG, garantindo a autencidade do email

O cidadão residente em outro estado pode participar do Programa?

O Programa não restringe a participação, bastando que o cidadão possua CPF e o informe nas compras efetuadas nos estabelecimentos participantes do Programa.
 

Sou estrangeiro, mas resido no Brasil. Posso me cadastrar no Programa?

O único requisito necessário ao cadastramento é que você disponha de um número de CPF (e, claro, de um endereço no Brasil). Portanto, se você preenche essas condições, pode se cadastrar.
 

O meu CPF consta como irregular no site da Receita. Posso me cadastrar mesmo nessa situação?

Sim, cadastro da Receita Federal é utilizado apenas para validar a identidade da pessoa, não importando para o Programa possíveis pendências que a pessoa tenha.
 
 

PARTICIPAÇÃO

Sou detento e me cadastrei no Programa. Caso ganhe o prêmio, como faço para resgatá-lo?

Você pode passar uma procuração para alguém de sua confiança e essa pessoa faz o resgate do prêmio para você.
 

É necessário guardar as notas fiscais?

Aconselhamos que você guarde seus documentos fiscais até perceber que suas compras estão aparecendo na sua conta. Caso suas compras não estejam visíveis (mesmo havendo passado o prazo máximo indicado no primeiro parágrafo), o documento fiscal comprova que você informou seu CPF e é com ele que você poderá exigir que os pontos  da 
compra sejam contabilizados para você. Porém, você não precisa apresentar nenhum documento.
 

Posso participar do Programa sendo funcionário público ou ocupando cargo político?

Sim, não existe nenhuma restrição quanto à participação de cidadãos (afora a necessidade de ter um número de CPF e um endereço no Brasil).
 

A pontuação é válida apenas para quem compra com CPF ou CNPJ também é válido?

Apenas Cidadãos, pessoas físicas (com CPF) participam dos sorteios. Logo, a pontuação é restrita às vendas para pessoas físicas.
 

Como eu ganho meus bilhetes para participar dos sorteios?

Cada 100 pontos acumulados geram um bilhete. Os bilhetes são eletrônicos e gerados dias antes do sorteio.
 

É possível inserir o CPF na nota fiscal, em um momento posterior ao da compra?

Não, o CPF do cidadão só pode ser inserido no documento fiscal no ato da compra.
 

Fiz uma compra em uma empresa e solicitei a nota fiscal com meu CPF. No entanto, a empresa só se credenciou no Programa Nota Fiscal Gaúcha depois dessa compra. Essa compra é válida ?

Não, as compras só são válidas para o Programa quando a empresa é credenciada. A empresa já deve estar credenciada no momento da sua compra para que esta possa ser revertida em pontos para concorrer ao sorteio.
 

Notas Fiscais de Serviço valem para o Programa?

As notas fiscais válidas para o Programa Nota Fiscal Gaúcha são as referentes a compras efetuadas em estabelecimentos de comércio varejista e que têm inscrição estadual (CGC/TE) no Estado do RS.  Portanto, as notas fiscais de serviço não são válidas para participação nos sorteios do Programa e nem para repasse das entidades indicadas. A razão disso é porque o imposto cobrado pelos serviços é o ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) é de competência dos Municípios. Aos Estados, cabem a gestão do ICMS, do ITCD e do IPVA. Logo, sendo o Programa NFG um Programa do Governo do Estado do RS, não pode se referir a um imposto municipal (caso do ISSQN).
Você poderá conferir suas compras no próprio site, mediante acesso à sua conta, a partir do momento em que estiver cadastrado. Lembramos, porém, que 
existe um prazo para as empresas enviarem os dados dos cupons e das notas fiscais com CPF (até, no máximo, dia 19 do mês seguinte ao da emissão do documento fiscal). Além disso, a partir do momento em que os dados são recebidos, são necessários mais alguns dias para que as informações sejam processadas, de modo que, via de regra, até o final do mês seguinte ao das suas compras, será possível visualizá-las.
 

Com relação à visualização da pontuação propriamente dita, iremos disponibilizar um menu na área restrita do Cidadão onde será possível consultar a ?conta corrente?. 

Por enquanto, você pode consultar as compras vinculadas ao seu CPF realizadas nas empresas credenciadas (lembrando que as suas compras nesses estabelecimentos só valerão a partir da data de início de adesão da empresa ao Programa) e/ou aquelas efetuadas mediante NF-e (Nota Fiscal Eletrônica). Quando essa funcionalidade estiver visível, você poderá conferir os pontos que você adquiriu através do cadastramento e outros eventuais que possam vir a ser oferecidos como bonificação.
 

Eu pedi para incluir o meu CPF nas notas fiscais de compras que eu fiz. No entanto, eu só me cadastrei no programa um mês depois. Essas notas valem para o Programa ou não?

Sim, essas notas são válidas. O cadastro serve para você participar do sorteio, indicar as Entidades e acompanhar sua pontuação. Caso você realize o cadastro depois de compras realizadas, elas valerão para o Programa, se tiver seu CPF incluso.
 

É possível informar o CPF de uma outra pessoa durante uma compra?

Não há impedimento para que alguém efetue compras para um terceiro, contudo aquele que estiver indicado com seu CPF no documento fiscal será considerado o adquirente para todos os efeitos.